Comece pelo serviço aplicável
O Conceito 11050 de 2026 da DIAN explica as condições dos serviços turísticos ou de hotel usados na Colômbia por residentes no exterior. O serviço em questão, a elegibilidade do prestador e os documentos exigidos importam. Não aplique o tratamento a todo aluguel por temporada sem conferir os requisitos.
Confira o beneficiário, não só quem paga
O conceito distingue o comprador ou pagador da pessoa que usa o serviço. A nacionalidade, sozinha, não decide: a residência no exterior precisa ser comprovada segundo as regras aplicáveis. Uma empresa colombiana que paga a fatura não exclui, por si só, a isenção.
Guarde uma decisão rastreável
A DIAN exige documentos de suporte e um registro que ligue serviços isentos, faturas e evidências. Pergunte ao seu contador quais documentos e conferências se aplicam ao seu serviço e ao seu hóspede. Restrinja o acesso aos dados de identidade e registre a decisão sem copiar documentos em um chat geral.
Trate a dúvida antes de faturar
Se a categoria do prestador, os documentos ou o tratamento não estiverem claros, encaminhe o caso ao seu contador. Confira o destinatário da fatura separado do beneficiário. Este fluxo prepara uma revisão; ele não classifica um hóspede, não garante uma isenção e não substitui assessoria tributária individual.
