Isenção de IVA: revise o beneficiário e as provas

Um passaporte estrangeiro, sozinho, não define o tratamento tributário de um serviço de hospedagem.

Pela equipe do Sixto, da StrataSix ·

Isto é informação geral: confirme sempre com o seu contador local e com a norma vigente.

Comece pelo serviço aplicável

O Conceito 11050 de 2026 da DIAN explica as condições dos serviços turísticos ou de hotel usados na Colômbia por residentes no exterior. O serviço em questão, a elegibilidade do prestador e os documentos exigidos importam. Não aplique o tratamento a todo aluguel por temporada sem conferir os requisitos.

Fatura eletrônica DIAN

Validação de hóspedes

Confira o beneficiário, não só quem paga

O conceito distingue o comprador ou pagador da pessoa que usa o serviço. A nacionalidade, sozinha, não decide: a residência no exterior precisa ser comprovada segundo as regras aplicáveis. Uma empresa colombiana que paga a fatura não exclui, por si só, a isenção.

Guarde uma decisão rastreável

A DIAN exige documentos de suporte e um registro que ligue serviços isentos, faturas e evidências. Pergunte ao seu contador quais documentos e conferências se aplicam ao seu serviço e ao seu hóspede. Restrinja o acesso aos dados de identidade e registre a decisão sem copiar documentos em um chat geral.

Trate a dúvida antes de faturar

Se a categoria do prestador, os documentos ou o tratamento não estiverem claros, encaminhe o caso ao seu contador. Confira o destinatário da fatura separado do beneficiário. Este fluxo prepara uma revisão; ele não classifica um hóspede, não garante uma isenção e não substitui assessoria tributária individual.

Fonte oficial

  1. DIAN: Conceito 11050 (2026)

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